sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Agressor deve ser processado mesmo sem a vontade da mulher, diz STF



O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que, nos casos de agressão física leves previstos na Lei Maria da Penha, o processo judicial deve ser iniciado independentemente da vontade da mulher.

O resultado final foi de 10 votos a favor dessa tese e 1 contrário. O voto divergente foi do ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal.

Relator do caso, Marco Aurélio afirmou que baseou seu voto no "princípio da realidade": "Precisamos levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica".

O ministro citou dados estatísticos segundo os quais 90% das mulheres que são agredidas acabam desistindo da ação quando têm que comparecer à Justiça para a chamada "audiência de confirmação", na qual expressam a vontade em processar o agressor --o próprio marido, companheiro ou ex.

"E normalmente [a renúncia ao processo] deve-se ao fato de a vítima vislumbrar uma possibilidade de evolução do agressor, quando na verdade o que acontece é a reiteração da violência", afirmou Marco Aurélio.

Mais cedo, a ministra Cármen Lúcia havia discursado longamente a respeito dos direitos das mulheres e defendido a total aplicabilidade da Lei Maria da Penha. "Enquanto houver uma mulher sofrendo em qualquer canto desse planeta eu me sinto violentada", afirmou.

Ela ainda disse que todas as mulheres sofrem preconceito no trabalho, inclusive as que estão no Supremo, e afirmou aguardar pelo momento em que "nós não precisemos provar que merecemos estar aqui".

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