segunda-feira, 1 de abril de 2013

MALA EXTRAVIADA - NOVA REGRA PREVÊ AJUDA DE CUSTO



 A diretoria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) propôs a criação de novas regras para bagagens. Entre as novidades está o pagamento de ajuda de custo de R$ 301 para passageiros que tiverem sua mala extraviada pela empresa aérea e que esteja fora do seu domicílio. 

A nova regra, aprovada pela diretoria da Anac no último dia 30 de março, deve começar a valer ainda neste ano. Antes, porém, a norma ficará aberta para sugestões até 26 de abril; depois, a agência analisa se haverá mudanças e então publicará o texto final, que dará prazo de três meses para as empresas aéreas se adaptarem.

As novas regras substituirão norma de 2000, tida pela agência como defasada para a realidade atual da aviação no Brasil. O monitoramento das normas será trimestral. Descumpri-las sujeita as empresas a multas de R$ 20 mil a R$ 300 mil, segundo o texto.

O projeto de alteração  também reduz de 30 para sete dias o prazo para a empresa aérea achar a bagagem extraviada do passageiro; uma vez que a empresa não encontre a mala, terá duas semanas para pagar a indenização. Hoje o período máximo é de 30 dias.

Outra mudança proposta mexe com a bagagem de mão dos passageiros. A Anac prevê que 5 kg passe a ser o limite aceito. Na prática, hoje, malas acima de 5 kg são toleradas e as empresas se fixam mais nas dimensões.

Fonte: ANAC

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