A partir de março, o recadastramento passa a ser obrigatório para todos os aposentados e pensionistas que recebem o benefício por conta-corrente ou poupança.
Antes, a exigência valia apenas para quem recebe a grana por conta-benefício.
O segurado deve aguardar notificação do banco por meio de carta ou nos caixas eletrônicos. Cada banco adota uma data diferente para o mês de recadastramento.
No Bradesco, o cliente já pode se recadastrar pelo sistema de leitura da palma da mão (chamado de biometria), direto no caixa eletrônico. Depois disso, não será necessário apresentar documentos na agência.
O Santander afirma que já avisa seus clientes há um mês sobre o cadastro obrigatório.
O Banco do Brasil diz que o procedimento já é feito desde dezembro.
No caso do HSBC, o aposentado faz o recadastramento no mês do seu aniversário.
VEJA OS PRAZOS
Banco - Quando começa o recadastramento - Quando vai avisar o aposentado - Documentos necessários:
Bradesco
Março
A partir de hoje
RG, carteira de trabalho ou carteira de habilitação (o banco usa leitura da palma da mão)
Caixa
Março
A partir de hoje
RG, carteira de trabalho ou carteira de habilitação
Banco do Brasil
Vale desde dezembro
Começou no ano passado
RG, CPF e comprovante de residência
Santander
Março
Já informa
Documento de identificação com foto
Itaú
Março
A partir de hoje
Não informado
HSBC
Março
Um mês antes do aniversário, quando ele terá de se recadastrar
Documento com foto
PROCURAÇÃO
O beneficiário que não pode comparecer à agência bancária deve nomear um procurador, que deverá levar à agência do INSS os documentos originais (dele e do aposentado).
Quem não fizer o recadastramento terá o benefício bloqueado, segundo a Previdência.
Para fazer o cadastro do procurador, é necessário preencher um formulário disponível nas agências do INSS ou no site da Previdência. O procurador e o beneficiário devem assinar o papel.
Depois, o documento deve ser entregue na agência em que o benefício foi concedido, com atestado médico comprovando a dificuldade de locomoção do beneficiário, RG, CPF e comprovante de residência originais do procurador e do aposentado.
Se o aposentado estiver muito doente ou for analfabeto, a procuração deve ser reconhecida em cartório. O cartório poderá exigir o atestado médico. Outra opção é o cartório enviar um
representante até o aposentado ou pensionista, mas há custo para isso.
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