quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Acertar as contas com o Leão, agora, só pela internet



JOÃO MATTOS/JC
Quem estiver desobrigado de declarar deve verificar restituições anteriores, lembra Levandovski
Quem estiver desobrigado de declarar deve verificar restituições anteriores, lembra Levandovski


A Receita Federal publicou no dia 6 de fevereiro no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2012 (ano-base 2011). Pela primeira vez, os contribuintes serão obrigados a usar exclusivamente a internet. Com os formulários de papel extintos, será possível fazer a declaração entre 1 de março e 30 de abril.

As principais mudanças deste ano são a obrigatoriedade de apresentação da declaração para o contribuinte que, em 2011, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 23.499,15 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.

Também houve o aumento do limite do desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual para R$ 13.916,36. O contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração, bem como foi normatizada a dedução referente às doações em espécie, efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente entre 1 de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2012.

Para o superintendente-adjunto da Receita Federal da 10ª Região, Ademir Gomes de Oliveira, a certificação foi umas das principais mudanças e era uma necessidade que vinha sendo realizada pouco a pouco pela instituição.

Além disso, devem prestar contas com o Leão os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Todo o contribuinte deve declarar pela internet, pelo programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB na internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O programa gerador deverá ser liberado até o dia 24 de fevereiro, segundo informações da Receita Federal.

O saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas, observado o seguinte: sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

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