sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

MPF QUER ACABAR COM HORA CHEIA NOS ESTACIONAMENTOS DOS AEROPORTOS



O Ministério Público Federal em Belo Horizonte ajuizou ação civil pública pedindo que a Justiça Federal obrigue a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a fracionar a primeira hora do estacionamento de todos os aeroportos que administra no país. O fracionamento deverá ser feito de 15 em 15 minutos, ou, no máximo, de 30 em 30, com valores proporcionais ao da hora integral. Segundo a ação, a forma de cobrança – por hora integral, independentemente do tempo de permanência do veículo no local configura prática abusiva e ilegal A irregularidade foi verificada inicialmente no Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte, mas, durante as investigações, descobriu-se que todos os aeroportos administrados pela Infraero efetuam o mesmo tipo de cobrança em seus estacionamentos. Ou seja, o consumidor é obrigado a pagar o valor da hora integral, ainda que seu veículo tenha ali permanecido por apenas uma fração desse tempo. “Na prática, isso significa que o consumidor está pagando por algo que não utilizou, o que é claramente abusivo”, afirma o procurador da República Álvaro Ricardo de Souza Cruz.

Segundo o MPF, o Código de Defesa do Consumidor proíbe o enriquecimento sem causa do fornecedor de um produto ou serviço. No caso, o consumidor paga por um tempo não usufruído, já que a remuneração pelo serviço de estacionamento relaciona-se ao fato de o veículo permanecer por determinado período no local. “Assim, o não fracionamento da primeira hora só poderia ser lícito se houvesse um custo que o justificasse, o que não é o caso”, diz a ação. Álvaro Ricardo de Souza Cruz relata que, chamada a se manifestar para justificar a cobrança, a Infraero não apresentou qualquer fundamentação, dizendo apenas que se trata de uma “questão de mercado” e, em evidente contradição, acabou demonstrando que os demais estacionamentos praticam o fracionamento da hora de 15 em 15 minutos.

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