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quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Conservação do Patrimônio Público - uma obrigação do Estado.
Há algumas semanas foram furtadas do casarão chamado “Asilo São Cornélio”, de propriedade da Santa Casa de Misericórdia, estátuas e jarrões pertencentes ao bem protegido.
Foi notícia dada pelos jornais. Dias depois se recuperou parte do que foi roubado; os ladrões foram identificados, presos, e depois soltos.
Cinco jarrões ainda não foram recuperados, e as estátuas encontradas (uma delas parece que se quebrou) vão para algum depositário, para guarda, por tempo indeterminado, já que o casarão se encontra quase desabando.
Conservar o patrimônio coletivo tem sido um desafio no Brasil, no Estado do Rio, e na Cidade do Rio de Janeiro; sobretudo, se este patrimônio, esta riqueza coletiva, for patrimônio cultural.
Se os bens imóveis (prédios) preservados (tombados) estão em estado lamentável de conservação, o patrimônio de bens móveis (arte sacra, estátuas, livros, fotos, mapas, etc) está completamente esquecido e, por isso, vem sendo diuturnamente surrupiado.
Já se ouviu falar, na cidade do Rio, de alguma política de inventário, divulgação de informação e proteção do patrimônio cultural móvel?
Zelar e proteger o patrimônio cultural móvel é obrigação do Estado – uma obrigação constitucional que, no art.215, diz que o Estado garantirá: “a defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro” (inciso I).
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