Projeto da Lei Geral do evento autoriza estados que recebem partidas a declarar festivos os dias de jogos. Documento dá garantias à Fifa
Como os sul-africanos em 2010, torcedores brasileiros terão tempo livre para festejar nos dias da Copa
Chegou ontem para apreciação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal o projeto da Lei Geral da Copa. O texto coloca no papel as obrigações e garantias do governo federal à Federação Internacional de Futebol (Fifa) com relação à organização do Mundial de 2014. Entre questões que já eram esperadas que constassem no documento — como, por exemplo, as garantias de segurança e financeiras —, destaca-se a autorização ao governo federal, aos estados e aos municípios para declarar feriado no dia dos eventos.
Isso significa que as cidades que receberão jogos do Mundial poderão ter mais de 10 feriados no período de 32 dias da Copa. Se tomarmos como exemplo a Copa da Alemanha, em 2006, que teve 11 sedes — o Brasil terá 12 —, cada cidade receberá entre quatro e seis partidas. Como as apresentações da Seleção Brasileira também são motivo para se interromper as atividades no país, essa conta pode até passar de um terço do mês.
Entre os pontos do documento que podem render alguma polêmica está o capítulo que trata da venda de entradas. Nele, está escrito que o “preço dos ingressos será determinado pela Fifa”. Dessa forma, a entidade internacional poderia negar a negociação de meias entradas durante o Mundial, o que iria contra o Estatuto do Torcedor — no qual há uma norma que obriga qualquer organizador de evento esportivo no país a vender bilhetes pela metade do preço a estudantes.
De acordo com o projeto da Lei Geral da Copa, o Brasil é obrigado a conceder vistos de entrada no país a todos os funcionários da Fifa e das confederações de futebol do mundo, não havendo restrições de nacionalidade. Além disso, todos os jornalistas credenciados para o evento e torcedores que comprovem ter ingressos comprados também terão a entrada garantida. O governo só exige o direito de negar o visto a quem for considerado “nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais”.
Direitos comerciais
A Lei Geral da Copa, se aprovada, garantirá à Fifa todos os direitos de comercialização da Copa do Mundo durante o evento. Especifica a forma de utilização de imagens dos jogos e das marcas oficiais do Mundial e assegura à entidade o controle total sobre tais produtos. Serão ilícitas, por exemplo, promoções que prometam ingressos como brindes. Além disso, a venda de produtos piratas associados ao evento, dentro e nos arredores dos estádios (comércio de rua), será punida com pena de três meses a um ano de prisão ou multa.
A União ainda se responsabiliza por todos os danos causados — “por ação ou omissão” — à Fifa e a seus representantes legais, empregados ou consultores. E reafirma compromissos já aclarados anteriormente, como a isenção de impostos à entidade. A proposta será votada na Câmara e Senado e, se aprovada, convertida em lei.
ANÁLISE DA NOTÍCIA
Ao permitir que a União, os estados e os municípios decretem feriado nos dias dos 64 jogos da Copa do Mundo de 2014, o governo acabou dando o sinal verde para uma prática bem brasileira: o jeitinho. Se dificilmente o problema dos aeroportos será resolvido a tempo, o da mobilidade urbana poderá pelo menos ser contornado. Imaginem Inglaterra x Angola, por exemplo, no Mineirão. Se for feriado em Belo Horizonte, o trânsito será bem mais tranquilo, permitindo à BHTrans organizar seu esquema em relação ao jogo. Se a partida em questão, como reivindicam os mineiros, for a de abertura do Mundial – hipoteticamente Brasil x Bósnia –, ficará facilitado o deslocamento de torcedores, delegações, dirigentes e autoridades de todo o mundo pelas ruas belo-horizontinas. Ou no mínimo o caos será atenuado. Mas que claro: isso não desobriga as esferas de governo de tentarem solucionar as questões de mobilidade urbana.
Saiba mais: Luta contra o racismo
O governo brasileiro deu mais um passo para coibir atitudes racistas nos estádios durante o Mundial. O projeto da Lei Geral da Copa proíbe cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos nos estádios, algo que já é contemplado no Estatuto do Torcedor. Assim, serão retiradas dos estádios quaisquer mensagens — em forma de bandeiras ou faixas — de teor preconceituoso e o torcedor responsável será impedido de permanecer no local das partidas.
Faltam exatos 996 dias para a Copa de 2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não seja deselegante, utilize-se do seu espaço com dignidade.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.